FÁVERO, Maria de Lourdes de Albuquerque

AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA MAIS UMA VEZ: SUBSÍDIOS PARA O DEBATE

Instituição: PROEDES/FE/UFRJ

GT: Política de Educação Superior

1. Introduzindo a questão

A questão da autonomia universitária continua na ordem do dia, quando se discute a problemática da universidade, sobretudo num momento em que projetos diferentes sobre a reforma dessas instituições se colocam. Nessa perspectiva, não seria demais, com os olhos do presente e integrante de uma universidade pública, num movimento de recuo, fazermos um recorte e trabalharmos a questão, centrando nossas análises e reflexões sobre o significado do princípio de autonomia na história das instituições universitárias no período de 1968-1995.

Com tal preocupação, esperamos poder contribuir para uma discussão contextualizada da autonomia universitária durante esse período, tendo presente a busca de possíveis propostas alternativas para superação de problemas e contradições vividas por essas instituições, tanto ontem, como hoje.

É preciso observar, no entanto, que o que foi possível consultar dos textos que integram o Banco Universitas/Br, representa apenas uma parcela bastante limitada. Diremos ter sido realizada uma exploração ainda pioneira. Mas, o importante é que essa busca poderá ser continuada. Trata-se de uma construção — a partir da leitura e exame de textos e não apenas de resumos —, que implica um movimento dialético de busca e de análise, um freqüente ir e voltar às fontes para melhor apreender o que elas dizem ou silenciam.

Em nosso entender, estudar a questão da autonomia pressupõe estudar não apenas o significado desse princípio, mas também o contexto em que é proposto e implementado. Assim, revendo a historia da universidade no Brasil, não é difícil perceber que medidas adotadas para "controlá-la" surtiram efeito nos períodos discricionários e autoritários, em especial, no Estado Novo e durante o regime militar; no entanto, tais medidas produziram reações, também, em outros períodos, cuja raiz é a contradição, e que representam, em geral, tendências no sentido de busca de restabelecimento da unidade.

Apoiando-nos em Lefebvre, lembramos que: "na contradição, as forças em presença se chocam, se destróem. Mas, em suas lutas, elas se penetrarn. A unidade delas - o movimento que as une e as atravessa - tende, através de si para algo diverso e mais concreto, mais determinado; e isso porque esse 'terceiro termo' compreenderá o que há de ‘positivo’ em cada uma das forças contraditórias, negando apenas seu aspecto negativo, limitado e destruidor" (Lefebvre, 1979: 194).

Retomando o tema desta comunicação, compreendemos ser, a questão da autonomia, ontem como hoje, uma das questões nucleares da universidade. É em torno dela que outras se concentram. Entendemos que a reforma da universidade não pode ser vista e aceita simplesmente como uma questão legal, mas também como uma questão de poder. Daí ser necessário explorar algumas contradições que marcaram e continuam marcando essas instituições no País.

2 Autonomia e Governo da Universidade

Lembramos que o termo autonomia, de acordo com a origem etimológica do vocábulo, corresponde a sua forma grega, composta de duas raízes: autós e nómos. A primeira significa si mesmo, algo que se basta, que é peculiar; a segunda, pode significar tanto lei, como regra ou ordem (Cunha, 1982: 84 e 551). A palavra autonomia, resulta, portanto, da aglutinação desses dois vocábulos, podendo ser entendida como a lei de si mesma

No confronto das duas raízes, alerta Cury: há uma identidade trazida de autós e uma pequena diferença específica dada pela dupla origem de nomia. E, acrescenta: "autós significa por si mesmo, algo que se basta. Já a palavra nomia é polissêmica. Tanto pode significar lei, regra, modelo a seguir, como significar uma região delimitada" (1991: 25). Para o autor, pela identidade, a universidade é autós ou não será universidade, uma vez que, "autós é a sua substância." Mas, por outro lado, "a universidade é também nomia". Assim sendo, somos levada a indagar o sentido que prepondera: "o de modelo ou de lugar relativo". Tal questão, para o autor "é campo aberto à polêmica, com decorrências diferenciadas" (Ibid.).

Partindo desses elementos, cabe-nos, ainda observar que, se aceitamos ser a autonomia" uma prerrogativa da universidade, decorrente de suas características próprias, pelas quais tal privilégio é atribuído à instituição como um todo" (...), "a partir daí, impõe-se que o governo da Universidade traduza uma concepção ministerial de poder, que é a antítese da vontade de poder" (Trigueiro Mendes, 1980: 63). Dessa forma deveria subordinar-se a dois princípios: "o da vontade comum, elaborada e executada através de métodos adequados, e o da gestão acadêmica, pela qual as instâncias de poder nos assuntos acadêmicos serão por delegação do corpo acadêmico" (lbid ).

Nessa perspectiva, podemos entender também que a autonomia da universidade deve se basear na unidade da instituição e não na unicidade do governo, expressa "pela vontade monárquica do Reitor, ou oligárquica do Conselho Universitário, tomados esses termos na sua acepção técnica e não pejorativa" (Ibid.: 52). Não resta dúvida de que todo um conjunto de proposições contidas em falas e documentos oficiais partem do pressuposto de uma redefinição, no caso das instituições públicas, entre o Estado e as universidades, pelo qual se subordinam os papéis dessas aos interesses político-econômicos que o Estado representa.

Examinando os textos produzidos sobre essa questão, verificamos que a luta por uma legislação universitária de conteúdo democrático não é apenas um problema jurídico-formal, porém, mais que isso, um movimento político pelo fortalecimento da autonomia e democracia universitárias. Não desconhecemos que a elevação da autonomia universitária à garantia de princípio constitucional foi um passo fundamental, oferecendo possibilidades de defesa das instituições universitárias ante a intervenção do Estado em seus assuntos e decisões de caráter mais interno. Todavia, não podemos esquecer que não se pode confundir autonomia com soberania. Pois, "autonomia supõe espaço de uma liberdade criadora socialmente responsável e de uma produção científica reconhecida e avaliada". (...) "Espaço capaz de autodeterminação de possibilidades e de limites" (...), implicando a criação 'ad intra' de regulamentos próprios e possibilidade de auto-direção. A entidade autônoma é de direito público interno. Governa-se por si própria 'ad-intra' mas 'ad-extra' tem seus limites traçados pela Lei Maior, ou seja, pelo modo de participação política daquela autarquia no conjunto de uma nação soberana" (Cury, 1991: 27). Não seria demais lembrar também que: "a soberania é o maior poder político de uma nação ou de um Estado pelo qual ela regula interna e externamente seu próprio destino, usufruindo de uma personalidade internacional" (Ibid.).

A consolidação de uma real autonomia e democracia na universidade apóia-se no pressuposto de que uma instituição universitária apresenta sempre diversos graus de poder, configurando o sistema político como urna pirâmide. Contudo, para que ela seja de fato democratizada, o poder deve fluir da base ao vértice, sem constituir-se em monopólio de nenhuma instância, mesmo dos que estão na administração superior. Assim, cada instância deve gozar de autonomia, no sentido de autogoverno. A subordinação à instância superior não significa vínculo ao arbítrio dos dirigentes superiores, mas a uma vontade comum, expressa numa política a que todos se subordinam, inclusive os órgãos da administração superior. Entendida sob essa perspectiva, a fonte de poder na universidade deve ser a vontade comum, expressa numa estrutura excluidora de qualquer forma monárquica ou oligárquica de autoridade (Trigueiro Mendes, 1980).

Importante ter presente que historicamente, o estado democrático e o estado burocrático estão muito mais ligados um ao outro do que se pode imaginar. Isto tem deixado suas marcas na universidade. Uma conclusão, no entanto, é certa: os dois blocos de poder descendente e hierárquico das sociedades complexas - a grande empresa e a administração pública - não foram até agora sequer tocados pelo processo de democratização. Não sabemos até que ponto essa transformação é realmente possível. Podemos apenas adiantar que, se o avanço da democracia fôr, de agora em diante, medido pela conquista de espaços até então ocupados por centros de poder não democrático, tantos e tão importantes ainda são estes espaços que a democracia integral (posto que seja possível) ainda se apresenta distante e incerta (Bobbio, 1986).

Daí, com Bobbio podermos afirmar: "a democracia dos modernos é o estado no qual a luta contra o abuso do poder é travada paralelamente em duas linhas contra o abuso do poder que parte do alto em nome do poder que vem debaixo, e contra o poder concentrado em nome do poder distribuído (Ibid.: 60). Buscando completar dir-se-ía ainda ser uma característica fundamental da democracia o pluralismo, baseado no princípio, segundo o qual o dissenso, desde que mantido dentro de limites estabelecidos pelas regras do jogo democrático, não é um elemento destruidor, mas instigador e solicitador

Partindo dessas premissas, consideramos mais significativo no que tange à universidade, refletirmos sobre como o autoritarismo se processa no governo dessas instituições, do que ficarmos apenas analisando o autoritarismo de seus dirigentes. É importante, sim, explicar como o autoritarismo se dá no governo das IES, pela presença de espaços sociais que são também autoritários e de dispositivos autoritários "per se" que têm contribuído enormemente para reforçar o pensamento e o comportamento autoritários de muitos de seus dirigentes.A defesa da universidade autônoma e democrática passa pelo princípio da gestão democrática em todos os níveis e instâncias - reitoria, centros, faculdades, departamentos etc. Nossa posição em defesa desses princípios leva-nos a advogar: a) transparência e visibilidade em todos os setores da vida acadêmica, b) aumento ou existência efetiva de espaços para a comunidade acadêmica ser auscultada e poder participar do planejamento e das deliberações tomadas pela instituição; c) definição, explicitação dos canais e vias institucionais existentes para a discussão, bem como a deliberação das questões referentes à vida da universidade

Se defendemos um governo democrático representativo para a universidade é fundamental ter claro que isso requer a presença de representantes e representados. É essencial que os primeiros governem e decidam conforme os interesses, desejos e necessidades majoritárias de seus representados e que estes elejam seus representantes mantendo a atenção devida sobre eles. Essa concepção difere, portanto, da "democracia formal", em que a participação dos representados termina com a eleição dos representantes, como se o fato de eleger alguém fosse uma garantia de que as necessidades, interesses e desejos dos representados já estivessem contemplados. Como isso não é tão simples, faz-se necessário definir e explicitar mecanismos capazes de favorecer a visibilidade do poder nas IES. Sabemos que a tarefa é complexa, implicando toda uma organização que supõe não só recursos e comunicação, bem como tempo para ser construída.

Outro ponto a ser pensado é que não se pode reduzir a participação apenas ao quanto e a quê participação; é preciso também definir quais formas. Daí a importância de se estabelecer e definir "as regras do jogo democrático", as quais devem ser adotadas com a maior participação dos interessados (Bobbio, 1986: 43).

3. A questão da autonomia universitária no período de 1968-1995

O regime militar pós-64 implantado no País teve como uma de suas preocupações modernizar a universidade. Os Decretos-leis n°s 53/66 e 252/67 serviram de ponto de partida para medidas mais amplas no sentido de modernização das instituições de ensino superior. Em função de tais dispositivos, as universidades federais tiveram de reformular seus estatutos, determinando modificações na estrutura interna do poder de decisão. Mas, somente a partir de 1968, com a Lei n° 5.540, de 28 de novembro daquele ano, a reforma veio a consolidar-se. Processa-se a reestruturação não apenas das universidades públicas, mas também dos estabelecimentos isolados com base no princípio da não duplicação de meios para fins idênticos ou equivalentes, tendo presente a maior eficiência e produtividade das instituições de ensino superior (Fávero, 1987).

Análise cuidadosa da Reforma de 68 mostra que, se por um lado, a Lei n° 5.540/68 reconhece a autonomia didática, científica, disciplinar, administrativa e financeira da universidade, por outro não podemos esquecer o contexto em que esse dispositivo é implantado. Tal limitação é fortemente marcada por atos de exceção baixados no governo militar, como: o Ato Institucional n° 5, de 13 de dezembro de 1968 e o Decreto-lei n° 477, outorgado em 26 de fevereiro de 1969, com base no § 1° do AI-5. Da leitura desse dispositivo, depreendemos que deveriam ser punidos severamente professores, funcionários e alunos cujas ações fossem consideradas subversivas.

Complementando as determinações desse Decreto-lei, medidas foram emitidas pelo Governo, tais como: as Portarias Ministeriais n°s 149, de 23 de março de 1969 e a 3.524, de 3 de outubro de 1970. Tais medidas contribuíram ainda mais para o processo de paralisia dos membros das instituições universitárias, abrindo espaço para ações de caráter persecutório de dirigentes universitários em relação a seus subordinados.

Após três décadas da implantação de tais dispositivos, apoiando-nos em Roberto Romano, entendemos que "nos regimes autocráticos a palavra é deliberadamente posta sob suspeita, ridicularizada". Tortura e propaganda formam duas modalidades complementares de administrar o silêncio e o segredo. Ambas operam nas camadas escondidas do governo ditatorial. A primeira dá-se nos campos de concentração, na madrugada, bem longe da vista e da escuta popular. A segunda, decidida nos gabinetes ocultos, invade literalmente todos os sentidos (sobretudo a vista e o ouvido) da multidão. Pouco sobra, em termos de espaço social - com este açambarcamento da fala, da escrita, da imagem, pelo documento - para os que se colocam contra o Príncipe do momento (Romano, 1986 : 708-9).

Relendo depoimentos de ex-professores da antiga Faculdade Nacional de Filosofia, entre outros, os de José Leite Lopes, Maria Yeda Linhares, Maria Laura Mousinho Leite Lopes, Jayrne Tiommo e Eulália Lobo, somos inclinada a afirmar que foi isso o que ocorreu em nossas instituições públicas de ensino superior, sobretudo após o AI-5 e o Decreto-lei n° 477/69. Naquele momento parece terem se esgotado totalmente quaisquer possibilidades de diálogo entre o governo e a comunidade acadêmica, e cessaram todas as reivindicações e manifestações no meio universitário. Donde se pode inferir que a reestruturação das universidades no País teve como uma de suas principais características a marginalização da comunidade acadêmica da discussão e dos destinos de sua própria instituição (Fávero, 1987: 1047).

Da legislação ordinária referente ao ensino superior, promulgada a partir da Emenda Constitucional n° 1/69, merece destaque a Lei n° 6.420, de 3 de junho de 1977, que altera o art. 16 da Lei n° 5.540/68, determinando a apresentação de listas sêxtuplas para a escolha dos dirigentes das escolas oficiais. No caso das universidades federais organizadas sob a forma de autarquias, o Reitor e o Vice-Reitor passam a ser nomeados pelo Presidente da República, a partir de uma lista elaborada por um Colégio Eleitoral, constituído, em geral, pelos Conselhos Universitário, de Ensino e Pesquisa e de Curadores. Em alguns casos, a elaboração dessa lista apresenta-se marcada por interesses estranhos à universidade, resultado de um processo político manipulado pela reitoria. Em outros, tal lista serve para garantir ao poder instituído externo, de forma não clara, a inclusão e/ou escolha de nomes de sua preferência

Quanto às fundações universitárias públicas, a partir da Lei n° 6.733/79, elas não detém nenhuma autonomia para escolher seus dirigentes. Reitor e Vice-Reitor são escolhidos pelo Presidente da República sem a exigência de lista sêxtupla, bem como os membros do Conselho Diretor da Universidade. Assim, os cargos de direção passam a ser cargos de confiança.

Vale lembrar também que na história das instituições universitárias no País, não é a primeira vez que o Poder Central chama a si o pleno direito de designar em comissão os dirigentes de universidades públicas. Um pouco antes de ser decretado o Estado Novo, a Lei n° 452, de 5 de julho de 1937, que reorganiza a Universidade do Rio de Janeiro e institui a Universidade do Brasil como modelo padrão para as demais universidades no País, através do art. 27 estabelece que tanto o Reitor, como os Diretores dos estabelecimentos de ensino deveriam ser escolhidos pelo Presidente da República, dentre os respectivos catedráticos, e nomeados em comissão. Observamos que essa forma de escolha de dirigentes universitários, adotada num momento de grande centralização e autoritarismo no País, e executada durante o Estado Novo, é retomada três décadas mais tarde pela Comissão Meira Mattos. Ao analisar a "Crise de autoridade do sistema educacional brasileiro", entre outras recomendações, a Comissão propõe: "a alteração do atual sistema de nomeação de Reitores das Universidades e Diretores de Estabelecimentos de Ensino superior, atribuindo ao Presidente da República o poder de preencher tais cargos, independentemente da indicação das respectivas universidades ou congregações. Após doze anos, esse procedimento passa a ser aplicado nas fundações universitárias públicas, em decorrência da Lei n° 6. 733/79.

No período do regime militar, a gravidade do que acontece em relação a universidade não está expressa claramente nos dispositivos legais, apesar de alguns deles, como o Decreto-lei 477/69 ser demasiado contundente. Está em que a universidade, como a sociedade, foi submetida a um regime de terror e de silêncio. Exemplo típico dessa situação foi a criação e manutenção das assessorias de segurança dentro das universidades, a fim de impedir que mecanismos democráticos, mesmo quando previstos em lei, pudessem ser usados de forma efetiva, para que a "perfeita ordem" fosse garantida e a "paz" pudesse reinar. Tais assessorias só foram totalmente extintas, nas universidades públicas federais, em 1985.

Cabe observar, ainda, que a reforma contribuiu para fortalecer o processo de concentração de poder autoritário dentro das universidades, através de mecanismos de poder, monopolizados, em boa parte, por facções de antigas cúpulas que temiam um processo de radicalização e de contestação contra o regime. Tal situação recrudesce e adquire sua expressão máxima, quando o mecanismo de eleição de dirigentes das universidades públicas é alterado. Refirimo-nos à mudança da lista tríplice pela lista sêxtupla, pela qual o controle por parte de eleitores e da comunidade acadêmica se torna mais difícil e aumenta a possibilidade de inclusão de pessoal de confiança ou que favorece as medidas do poder estabelecido (Cunha, 1974).

Importa lembrar, também, que se a década de 70 ficou marcada pela desmobilização estudantil - resultado dos anos de autoritarismo -, foi no final dela que surgiu o movimento docente, cuja atuação nos anos 60, pode ser caracterizada como um coletivo ausente. Ou seja, até aquele momento, os docentes não se fazem sentir como uma força organizada . Só mais tarde começaram a lutar de forma organizada em defesa do processo de democratização das universidades e na defesa de sua autonomia.

No limiar dos anos 80, reinicia-se no País a luta pela redemocratização da sociedade e, como parte dela, a da universidade. Há, também, para significativo número de professores consciência de que alguns dos problemas relevantes da universidade são o do poder e o da tomada de decisões, na relação entre representantes e representados, governantes — Estado, rnantenedoras etc — e governados. Assim sendo, um projeto alternativo de reforma das universidades para surtir efeito teria de estar vinculado a um projeto de democratização da sociedade. Entre as questões que perpassam as discussões, colocam-se a da autonomia acadêmica, científica e administrativa da universidade, bem como da crescente desobrigação do Estado em relação à escola pública. Com tais preocupações, representantes das associações de docentes do Rio de Janeiro elaboram uma proposta, que foi apresentada na 31ª Reunião Anual da SBPC, realizada em Fortaleza, em julho de 1979.

Todavia, merece registro que, enquanto os docentes discutiam uma proposta sobre a reforma da universidade, o Governo, dispensando a participação da comunidade acadêmica, cria uma Comissão Interministerial para examinar três anteprojetos: autarquia de regime especial, escolha e nomeação de dirigentes e reestruturação da carreira do magistério superior. Tais anteprojetos passaram a ser conhecidos, na época, como "Pacotão Portella". Diante da reação da comunidade acadêmica, os dois primeiros foram engavetados, ainda na administração Eduardo Portella, na Pasta da Educação. O terceiro, foi sancionado, em dezembro de 1980, como desfecho de uma greve nacional de docentes das federais, pelo então Ministro da Educação, o General Rubem Ludwig.

No início dos anos 80, outras propostas são apresentadas. Entre elas, temos, em dezembro de 1981, a do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras - CRUB, que procura explicar as medidas a serem adotadas, visando a maior funcionalidade e eficiência da instituição universitária". Com tais preocupações, em abril de 1982, o Conselho submete ao MEC um anteprojeto de lei que "dispõe sobre autonomia da Universidade e Estabelecimentos Isolados de Ensino Superior, instituídos e mantidos pela União e dá outras providências". Esse anteprojeto procura definir os limites da autonomia didático-científica, administrativa e financeira, estabelecendo os requisitos para sua aplicação (Belloni, 1988:5 e Vieira, 1990: 56).

Ainda em 1982, as AD’s e a ANDES entregam durante audiência, no dia 7 de junho desse ano, um documento ao Ministro da Educação, intitulado Proposta das Associações de Docentes e da ANDES para a Universidade Brasileira, no qual é afirmado que "o processo de constituição e implementação de um padrão único para a universidade no País deverá se nortear segundo estes princípios: ensino público e gratuito; autonomia universitária e democratização, unificação das condições de pesquisa, ensino e trabalho". Diferente da proposta do CRUB, esse documento enfatiza não só a autonomia externa, mas também a autonomia interna como requisito para a universidade ter uma gestão democrática.

Vale lembrar que a questão da universidade, na década de 8O, passa a ser tema prioritário, motivada pela grande insatisfação quanto à política do governo durante os últimos anos. Não resta dúvida de que a idéia de se fazer um estudo sobre a reformulação da educação superior não nasceu por acaso na chamada "Nova República". Como parte dessas preocupações, em 1984, é encaminhada ao então candidato à Presidência, Tancredo Neves, uma proposta de reestruturação das universidades federais, com expressivo número de signatários. E, no discurso de posse — que é lido por José Sarney na primeira reunião ministerial — Tancredo Neves ressalta "a necessidade de darmos alta prioridade aos estudos orientados para a reforma do sistema educacional do País, inclusive de sua universidade" e assume o compromisso de criar urna" Comissão de Alto Nível para Estudar a Reformulação da Educação Superior". Em decorrência, em março de 1985, através do Decreto n° 91.772, é instituída essa Comissão cuja composição apresenta-se bastante heterogênea. Dela participaram pessoas com posições e compromissos bem diferentes em relação à universidade pública.

1nsistimos ainda que, não se deve menosprezar o fato que o Relatório da Comissão. concebido como documento básico para discussão, ter sido, na segunda metade dos anos 80, o documento do MEC referente à universidade o de maior repercussão, após a Reforma de 68. Apesar das críticas que possamos fazer, somos levada a reconhecer que esse Relatório contém elementos importantes, principalmente, se fôr analisado como uma das fontes que oferece subsídios para se discutir o que deveria naquele momento, ser modificado na política de ensino superior e na estrutura da universidade.

Todavia, é preciso não esquecer que a Comissão não pretendeu, como o GT da Reforma Universitária, "propor uma lei de reforma que substituísse a de 1968". Assim, as alterações encaminhadas não expressam a intenção de alterar a estrutura e organização das universidades, ou de apresentar novo modelo, mas de propor alternativas que permitissem sedimentar a universidade da excelência, da autonomia e da democracia (Comissão Nacional, 1985:3).

Para esta comunicação, destacaremos apenas os aspectos referentes à autonomia e à gestão das instituições universitárias. Quanto à autonomia é assinalado que "a reconquista da autonomia universitária — em termos reais e não meramente nominais — constitui aspiração generalizada da comunidade acadêmica. Sem ela, a universidade não pode ser, como deve ser o locus criativo de ensino, pesquisa, extensão, reflexão critica" (Ibid.: 24). E acrescenta: "A Universidade brasileira necessita dispor de liberdade para formular seu projeto didático, seu plano cientifico, sua programação orçamentária e financeira e seus procedimentos". Mas "(...) a liberdade de planejar e gerar serviços conduz a responsabilidade pelos resultados alcançados, exigindo-se uma contrapartida definida em termos de desempenho eficiente" (Ibid.:25). Na mesma linha de argumentação é afirmado estar "a concessão de autonomia financeira condicionada a um maior comprometimento com padrões de qualidade e produtividade" e que " a excelência deve ser pré-requisito para autonomia" (Ibid.: 61).

Análise desse documento permite inferir que a idéia de autonomia perpassa todo o Relatório. Mais ainda: polariza os demais temas. E mais, para a Comissão, o reconhecimento de a universidade gozar de autonomia representa um compromisso com a qualidade e a produtividade acadêmicas.

A idéia de autonomia, no Relatório da Comissão, aparece também associada à questão da estrutura de poder decisório na universidade e de sua democratização: "a prática da autonomia deve envolver a participação efetiva de todos os segmentos da comunidade acadêmica na gestão universitária segundo os procedimentos fixados em seus estatutos e regimentos gerais (...). A democratização será plenamente alcançada na medida em que a comunidade acadêmica, por meio de seus três segmentos, tiver oportunidade de escolher seus dirigentes e representantes nos órgãos decisórios; de participar ativamente nos colegiados e nas atividades universitárias; de obter informações fidedignas; e de exercer avaliação e planejamento de suas atividades" (Ibid.: 25-7). Não obstante, aceito em termos gerais, esse discurso provocou divergências, as quais se expressam, principalmente, no que se refere aos limites da autonomia das instituições públicas para escolher seus dirigentes máximos. Se, de um lado, o Relatório afirma que a maioria é favorável à apresentação de lista tríplice, encaminhada pela instituição para a escolha de seus dirigentes, de outro, o mesmo documento registra discordâncias a respeito.

Observamos ainda que, se sob alguns aspectos houve avanços nas propostas em relação à autonomia e à democratização, certamente isso não ocorreu na Comissão por acaso: foi, sem dúvida, fruto de anos de luta da comunidade acadêmica e científica, como um todo, que a partir do final dos anos 70, juntamente com outras entidades, organizaram-se para defender seus direitos e a universidade pública de qualidade, enfrentando, em diversos momentos, o arbítrio e o autoritarismo dos poderes constituídos.

Dois meses após a divulgação do Relatório da Comissão Nacional, em fevereiro de 1986, através da Portaria Ministerial n° 100, é criado o Grupo para a Reformulação da Educação Superior (GERES). Instalado, em 3 de março do mesmo ano, pela Portaria n° 170, funcionou como um grupo interno do MEC para repensar e adequar as propostas da Comissão Nacional.

Os trabalhos desse Grupo foram desenvolvidos sem a participação da comunidade acadêmica. Mesmo após a conclusão do Relatório e Anteprojeto de lei que sumaria a proposta, o conteúdo desses documentos foi mantido em sigilo, por seus integrantes e pelas autoridades do MEC por eles responsáveis. Apesar de o governo ter procurado impor o silêncio, em estilo semelhante aos tempos do regime militar, o projeto foi amplamente discutido e criticado por diferentes setores da comunidade acadêmico-científica. Quanto à autonomia, o Anteprojeto apresenta uma posição que dificulta a autodeterminação da universidade, centralizando no Poder Executivo e em seus órgãos diretos de apoio o "controle finalístico" do processo universitário. "Controle finalístico" este que prevê desde a "aprovação dos Estatutos do Servidor das Universidades e do Plano de cargos, funções, salários e vantagens, até a "intervenção na universidade, podendo inclusive nomear reitor pró-tempore".

Em relação à democratização interna, o GERES impõe restrições que representam decerto um retrocesso no que se refere às experiências já em curso nos anos 80 nas universidades, quanto às eleições diretas com a participação de diferentes segmentos na eleição e preenchimento de cargos de direção. E mais, retira das instituições a possibilidade de definirem por si próprias os mecanismos para a indicação de nomes destinados a cargos executivos.

Essa perspectiva autoritária, com outra roupagem, vai aparecer no governo Collor. No início de 1991, o Ministério da Educação divulga a Proposta de uma Nova Política para o Ensino Superior, onde se apresenta a idéia de que a universidade pública serve basicamente aos ricos e que o ensino deveria ser pago, ou o Estado - que o financia – ressarcido. No cerne desse debate a universidade pública aparece como o "vilão da educação nacional". Recrudesce a campanha contra a universidade pública, ressaltando seus aspectos negativos e generalizando seus problemas e dificuldades que certamente existiam e existem (Fávero, 1991 e Vogt, 1991). Essa proposta foi objeto de discussão e repúdio não apenas dentro das IES, mas também por parte de cientistas e educadores durante a 43ª Reunião Anual da SBPC, no Rio de Janeiro, em julho de 1991 e, na VI CBE, realizada em São Paulo, em setembro do mesmo ano. Revendo tais propostas e comparando-as a algumas apresentadas pelo Executivo, nos dias atuais, somos levada a afirmar que a autonomia universitária, tão mal compreendida poderá contribuir não apenas para reforçar a tutela estatal, mas também interesses corporativos existentes no interior da universidade.

Há, no entanto, ainda nos anos 80, um dado importante em relação às universidades. Trata-se da Constituição Federal de 1988 ter consagrado no seu art. 207 que "As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão". Importa observar a precisão dos termos: "as universidades gozam de autonomia (...) e obedecerão ao princípio (...)". Os verbos são imperativos. Em sua acepção própria, o vocábulo princípio traduz a idéia de origem, começo, causa primária" (Ferreira, 1986: 1393). E, de acordo com Ranieri, esta é a idéia que está presente na expressão "princípio de autonomia universitária" a designar não princípio constitucional ou uma norma constitucional de princípio - norma programática, mas um princípio universitário, ou mesmo de "direito educacional" por ser inerente à atividade universitária, e não à ordem jurídica, no sentido de orientação axiológica para a compreensão do sistema jurídico nacional" (1994: 100). Assim entendida, a autonomia é causa primária da atividade universitária e é neste sentido que deve ser compreendida a expressão "princípio de autonomia".

Vista sob essa perspectiva, a autonomia didático-científica da universidade implica liberdade de estabelecer seus objetivos, organizando o ensino, a pesquisa e a extensão; criar, organizar e extinguir cursos; elaborar o calendário escolar; fixar dentro da instituição critérios e normas de seleção, admissão e promoção; outorgar graus, diplomas certificados e outros títulos acadêmicos. Na mesma linha, do ponto de vista administrativo, as universidades têm plena liberdade de organizar-se. No caso das instituições públicas poderão estabelecer seu quadro de pessoal em articulação com o Ministério ou Secretaria a que esteja vinculada.

No que tange à autonomia de gestão financeira e patrimonial, no caso das instituições públicas significa que a instituição tem competência para propor e executar o seu orçamento, receber os recursos que o Poder Público é obrigado a repassar-lhe para pagamento de pessoal e despesas de capital e de outros custeios; gerir seu patrimônio, receber doações, subvenções, bem como realizar operações de crédito ou de financiamento com a aprovação do Poder Público competente.

Vejamos, o que assinala o professor Hélio Lourenço de Oliveira, ex-Reitor da USP (1968-69): "A universidade deve dispor de recursos próprios para a atividade cientifica, único modo de preservar sua opção independente no campo da pesquisa, e de sobreviver se as agências financiadoras fecharam ou adotarem políticas inaceitáveis." E, continua: "É evidente que nas considerações precedentes meu tema já é o da independência e responsabilidade moral e intelectual da universidade, isto é, a sua autonomia no que ela tem de essencial. Não posso assumir, tocando este assunto, uma atitude de otimismo panglossiano. Mas não aceito a posição que pretende ser apenas realista, mas que é cínica, dos que negam a possibilidade de autonomia na universidade, que depende das verbas governamentais para sua manutenção. Insinua-se aí que essas verbas são generosa liberalidade do governo. Na realidade, se a universidade oficial não produz os recursos financeiros de que vive, também não os produz o governo, que apenas os arrecada do povo para a destinação prevista por lei. As parcelas orçamentárias destinadas à universidade pertencem a universidade, a cuja disposição devem ser colocadas oportunamente sem nenhum favor" (Oliveira, 1985: 1960).

4. Arrematando

Do exposto podemos inferir que, se por um lado nunca houve autonomia universitária no sentido pleno, apesar de proclamada na Constituição de 88 e em documentos oficiais, por outro observa-se de forma cada vez mais consciente, uma luta pela construção dessa autonomia. Convém observar, no entanto, que tais anseios não foram contemplados plenamente na nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, sancionada sob o n° 9.394, de 17 de dezembro de 1996. Chamamos a atenção também para o excessivo número de regulamentos e medidas promulgadas nesses últimos dois anos, no que tange às instituições de educação superior. A idéia que fica sobretudo, quando lemos e analisamos tais documentos é a de que houve um imenso esforço político durante o período da Constituinte e durante os oito anos de tramitação da nova LDB esse esforço foi também apreciável, mas os resultados são ainda inexpressivos. No entanto, precisamos ter presente que a reforma da universidade é um empreendimento, um processo em construção e não uma festa.

Referencias Bibliográficas

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