JC e-mail 2030, de 10 de Maio de 2002.
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Educação Superior: bem público ou mercadoria?,
artigo de Ana Lúcia Almeida Gazzola, reitora da
UFMG |
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Uma
contestação a inclusão da educação superior no
Gatt |
Este
artigo foi escrito especialmente para o 'Jornal da
Ciência':
Prescrever rumos à história ou procurar
subordinar a sua infinita complexidade a esquemas
interpretativos abrangentes e sumários é tarefa fadada ao
insucesso.
Entretanto, por vezes, é possível ver na
dispersão dos fatos com os quais a história é tecida algumas
tendências esboçadas com clareza singular.
Longe de
constituírem destinos inelutáveis, são momentos de densidade
histórica inédita, ocasiões em que o curso futuro dos
acontecimentos passa a depender, de modo muito evidente, das
escolhas feitas e das ações desencadeadas.
Estamos
diante de um desses momentos.
A decisão da Organização
Mundial do Comércio de incluir a educação como um dos doze
setores de serviço capitulados no Gatt (Acordo Geral sobre o
Comércio de Serviços) constitui fato de extrema gravidade e
obriga-nos a todos, indivíduos e instituições com
responsabilidades junto à área da Educação, a nos
posicionarmos de forma incisiva e conseqüente diante do
gigantesco programa de privatização que decorreria da
implementação dessa decisão.
Dados demonstram à
exaustão o interesse crescente do grande capital internacional
pela área educacional, sobretudo a parte referente ao ensino
superior.
Mesmo nas expectativas mais modestas o
potencial de lucro aí vislumbrado excede os cálculos mais
otimistas.
Ao arrolar a educação como um item de
serviço a ser regulamentado pelo GATT, estariam dadas todas as
condições para a remoção de quaisquer obstáculos à sua
completa mercantilização.
Passariam a vigorar para os
então chamados serviços educacionais as mesmas normas
atinentes aos demais serviços.
Equivalência de
diplomas, padrões para a formação profissional, validação de
títulos estrangeiros e certificação de competências são, entre
outros, exemplos do que passaria a obedecer à legislação da
OMC, sendo por isto mantidos fora do alcance de qualquer
legislação nacional.
De imediato, estará transferida
para os interesses comerciais mais vorazes a gestão da
educação, afastando o Estado de uma de suas responsabilidades
estruturais.
A soberania das nações na condução de
suas políticas educacionais, condição imprescindível para a
consolidação e para a garantia de sociedades menos desiguais e
mais desenvolvidas, cederá lugar a um mercado voltado
exclusivamente para a lucratividade crescente.
Assim
concebida, a educação estaria transformada em mercadoria,
deixando de ser vista como o espaço onde as nações buscam sua
autonomia, constroem, conservam e desenvolvem seus valores e
plasmam sua cultura.
A inclusão da educação,
particularmente do ensino superior, como um dos setores de
serviço incluídos no Gatt assinala a permanência inaceitável
da estratégia colonialista tradicional das potências
hegemônicas no cenário mundial.
Países como o Japão,
órgãos internacionais e grandes Universidades na Europa e na
América estão se posicionando contra a proposta da
OMC.
É entendimento da UFMG que a Universidade pública
de nosso país, zelosa e ciente do seu compromisso com a nação
brasileira, não deve omitir-se nessa hora grave.
É para
nós inadmissível, como Universidade e como parte da nação, a
transferência das responsabilidades atinentes à educação para
o mercado e a abdicação do nosso direito à uma educação
libertadora e humanista.
A globalização que defendemos
é a que decorre da autonomia e da igualdade das nações,
irmanadas pelo esforço da educação continuada e motivadas pela
utopia de uma humanidade solidária.
Assim, solicitamos
atenção especial das autoridades brasileiras que estarão
presentes nas negociações relativas à inclusão da educação no
rol de serviços do Gatt, em particular nas de 30/6/02, de
31/3/03 e de janeiro de 2005, para a defesa da educação
enquanto formação humana comprometida com a construção das
nações e da Universidade pública como instrumento inegociável
de cidadania.
Esperamos dessas autoridades e do governo
que o Brasil não subscreva a inclusão da Educação no Acordo
Geral sobre o Comércio de serviços.
OS: Informações e
documentos relativos à inclusão da educação como um dos
setores de serviços a ser regulamentado pelo GATT podem ser
encontrados no site qp.grude.ufmg.br/educação, onde estará
disponibilizado um espaço de discussão sobre o
tema.
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